Regulamento do(a) Formando(a)
ÂMBITO E APLICAÇÃO
O presente Regulamento tem por base o Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de junho e aplica-se:
- A todas as pessoas que frequentem ações de formação (formanda/o), independentemente da modalidade e da situação face ao emprego, realizadas pelo Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, doravante designado por CFPIC;
- A todas as pessoas que frequentem ações de formação no âmbito da formação a distância, desenvolvidas pelo CFPIC, com as necessárias adaptações.
No início das ações de formação, o Regulamento deve ser analisado com as/os formandas/os, nas sessões de acolhimento.
No caso das/os formandas/os menores de idade, todos os procedimentos efetuados, no âmbito deste Regulamento, devem ser comunicados formalmente à pessoa sua representante legal.
Em tudo quanto não se encontre previsto neste Regulamento, aplicam-se os diplomas legais e/ou normativos em vigor.
Este Regulamento produz efeitos a partir da data da sua aprovação pelo Conselho de Administração do CFPIC e encontra-se disponível na plataforma moodle e espaço mediateca.